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Justiça de SP nega pedido de coronel que tentava suspender processo no caso da soldado Gisele

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou, em análise liminar, o pedido da defesa do tenente-coronel Geraldo Leite Rosa Neto para suspender o andamento da ação penal que tramita na Justiça comum pela morte da soldado Gisele Alves Santana.

A estratégia dos advogados era interromper o processo sob o argumento de um suposto conflito de competência entre a Justiça comum e a Justiça Militar. No entanto, neste primeiro momento, a Corte paulista entendeu que não estavam presentes os requisitos necessários para conceder a suspensão imediata do caso.

Na prática, a defesa sustenta que o oficial estaria sendo alvo de decisões paralelas relacionadas aos mesmos fatos em dois ramos do Judiciário. De um lado, tramita a ação penal na Vara do Júri, que investiga possíveis crimes de homicídio e fraude processual. De outro, há um inquérito em andamento na Justiça Militar (TJM).

Para os advogados, essa possível sobreposição justificaria a paralisação temporária do processo até que seja definida qual esfera judicial tem competência para julgar o caso. A tese central se baseia no princípio da segurança jurídica, argumentando que a existência de decisões simultâneas poderia gerar interpretações divergentes sobre os mesmos fatos.

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Nos autos, a defesa já havia reiterado pedidos para que fosse instaurado formalmente um conflito positivo de competência, alegando justamente a existência de decisões paralelas, incluindo ordens judiciais relacionadas ao mesmo episódio expedidas por juízos distintos.

Apesar disso, ao analisar o habeas corpus apresentado, o relator do caso entendeu que não havia elementos suficientes para justificar a concessão da liminar. Com a decisão, o processo segue normalmente na Justiça comum, enquanto a discussão sobre eventual definição de competência continua em paralelo nas instâncias judiciais.

O caso segue sob análise do Judiciário.

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