O Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) protocolou na Justiça um recurso pedindo a anulação do julgamento que resultou no perdão judicial concedido à mãe da criança, Monique Medeiros. A promotoria alega que o resultado do julgamento foi contaminado por uma pergunta feita aos jurados sobre se a omissão de Monique teria sido dolosa em relação à morte da criança. Para o promotor Fábio Vieira dos Santos, a forma como a pergunta foi apresentada pode ter confundido os jurados.
No julgamento que começou em 25 de maio de 2026 e terminou na madrugada de 4 de junho de 2026, os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes e condenaram o ex-vereador Jairo Souza Santos Junior, o Jairinho, por homicídio doloso qualificado e tortura praticados contra seu enteado, Henry Borel, criança de quatro anos de idade.
Quanto à mãe da vítima, Monique Medeiros da Costa e Silva, os jurados desclassificaram a imputação de homicídio doloso qualificado praticado por omissão, reconhecendo a ocorrência de homicídio culposo por omissão. Além disso, ela foi condenada por tortura por omissão e beneficiada com o perdão judicial em relação ao delito culposo.
O promotor considera que houve uma irregularidade na votação provocada por uma pergunta feita aos jurados: se a omissão de Monique – ou seja, sua inércia diante das agressões sofridas por Henry – teria sido dolosa em relação ao homicídio. Ele defende a tese de que o júri votou favoravelmente ao entendimento de que a omissão se referia ao homicídio doloso, o que mudaria o resultado do julgamento.



